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segunda-feira, 6 de junho de 2011

JURISPRUDÊNCIA DO TJRS - REGISTRO CIVIL



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APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA MÃE CONSTANTE DO REGISTRO DE NASCIMENTO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. DISCUSSÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO. A pretensão de modificação de estado contrário ao que decorre do registro de nascimento, conforme o art. 1.604 do Código Civil, é possível somente se provado erro ou falsidade no documento em alusão. Dar trânsito a pretensões como esta, deduzida no âmbito de singelo pedido de retificação de registro civil, implicaria chancelar, por meio de expediente deveras simplificado como, de regra, são os feitos de jurisdição voluntária, questão que envolve a própria origem do indivíduo, podendo resultar na modificação do seu status familiar. O pedido, nesse contexto, exige debate mais aprofundado, com sujeição ao contraditório, em sede diversa da presente. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

Apelação Cível, nº  70041218140 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011.



APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO DA MÃE. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA REGISTRAL DE INCLUSÃO E NÃO DE EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 56 DA LEI 6.015/73. APELO NÃO PROVIDO. 
Apelação Cível, nº  70030345425 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/08/2009.






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